POLÍTICA DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS E DE GESTÃO DE CRISES
17/08/2020 | INFORMAÇÃO PÚBLICA |
POLÍTICA DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS E DE GESTÃO DE CRISES
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1 OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes e as responsabilidades a serem observadas no Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios da B3, de forma a minimizar os impactos financeiros, operacionais, legais e regulatórios decorrentes de indisponibilidades dos recursos - humanos, materiais e tecnológicos - essenciais para o funcionamento de suas operações.
2 ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a administradores, funcionários, estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, suas controladas no exterior, bem como ao Banco B3, à BSM, à Cetip Info Tecnologia S.A, ao B3 Social e demais associações (Companhia).
3 REFERÊNCIAS
- Norma ABNT NBR ISO 22.301:2012 - Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios: Requisitos;
- Norma ABNT NBR ISO 22.313:2012 - Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios: Orientações; e
- Política de Gestão de Riscos Corporativos.
4 CONCEITOS
- Análise de Impacto nos Negócios (Business Impact Analysis - BIA): análise dos processos de negócios que relaciona os efeitos qualitativos e quantitativos em caso de interrupção destes, proporcionando uma visão executiva sobre os processos mais impactantes para a Companhia, denominados processos críticos;
- Gestão de Continuidade de Negócios (GCN): processo de gestão abrangente responsável por oferecer uma estrutura que permita à Companhia desenvolver resiliência organizacional e capacidade de resposta a eventos
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inesperados, salvaguardando os interesses das partes interessadas, a reputação e a marca da organização;
- Gestor de Negócio: diretor, superintendente ou gerente responsável por processo(s) ou função(ões) crítica(s) de negócio;
- Objetivos de recuperação: requisitos para a recuperação de um processo ou função crítica, que dependem do impacto causado pela interrupção;
- Planos de Continuidade de Negócios: conjunto de documentos estruturados que relacionam as atividades necessárias para a recuperação de um processo crítico, redução dos impactos causados por uma interrupção e o adequado nível de comunicação a ser exercido durante o processo de recuperação; e
- Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN): conjunto de processos de gestão e governança suportados pela Administração da Companhia, para o qual são destinados os recursos necessários à identificação de riscos, à manutenção de estratégias, planos de recuperação e de resposta a crises para assegurar a continuidade dos negócios da Companhia.
5 DIRETRIZES
- O Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios da Companhia deve prever mecanismos que permitam:
- Identificar as ameaças internas e externas que possam comprometer a continuidade das operações da Companhia;
- Identificar os possíveis impactos à operação decorrentes da concretização de tais ameaças;
- Identificar os requisitos para a continuidade dos negócios, incluindo os legais e os regulatórios;
- Estabelecer papéis e responsabilidades das partes internas e externas à
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Companhia;
- Desenvolver estrutura de gerenciamento e resposta a crises, suportada por níveis adequados de autoridade e competência, que assegurem a comunicação efetiva às partes interessadas;
- Desenvolver processos e mecanismos que viabilizem a recuperação das atividades em caso de interrupção; e
- Realizar treinamentos, testes e análises que garantam a manutenção e o bom funcionamento dos planos de continuidade.
6 RESPONSABILIDADES
6.1 Conselho de Administração
- Aprovar o Plano de Continuidade de Negócios da Companhia, observados os papéis e responsabilidades definidos nessa Política.
6.2 Diretoria Colegiada
- Analisar a Política de Continuidade de Negócios e de Gestão de Crises e suas revisões e submetê-la ao Conselho de Administração para aprovação.
6.3 Comitê Interno de Riscos Corporativos
- Aprovar o planejamento e a alocação de recursos financeiros, humanos e de tecnologia;
- Aprovar as Normas relativas ao tema;
- Avaliar alterações da Política de Continuidade de Negócios e de Gestão de Crises e submetê-las à avaliação da Diretoria Colegiada;
- Aprovar os Objetivos de Recuperação resultantes da Análise de Impacto nos Negócios;
- Aprovar, com base em sugestão apresentada pela área de Continuidade de
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Negócios, o calendário anual de testes de continuidade de negócios; e
- Acompanhar e avaliar os resultados dos testes de Continuidade de Negócios.
6.4 Diretoria de Auditoria
- Acompanhar os testes dos Planos de Continuidade de Negócios; e
- Emitir relatório dos testes realizados.
6.5 Diretoria de Governança e Gestão Integrada
- Definir a metodologia, os padrões e as ferramentas a serem utilizadas no Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios;
- Consolidar os resultados de testes e exercícios dos Planos de Continuidade de Negócios, por meio da elaboração de relatórios periódicos, e reportá-los ao Comitê Interno de Riscos Corporativos; e
- Propor projetos e iniciativas para o aperfeiçoamento do Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios da Companhia, buscando alinhamento às boas práticas existentes; e
- Assumir o papel de Coordenador de Crise, sendo ponto focal entre a Equipe de Gerenciamento de Crise, o Grupo de Trabalho e membros da Diretoria Colegiada.
6.6 Gestor de Negócio
- Garantir a participação ativa das equipes sob sua gestão nos processos de elaboração e teste dos Planos de Continuidade de Negócios e em situações de resposta a crise;
- Realizar a Análise de Impacto nos Negócios dos processos sob sua responsabilidade; e
- Elaborar e manter os Planos de Continuidade de Negócios, com base na
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Análise de Risco e de Impacto nos Negócios.
6.7 Demais Colaboradores da Companhia
- Cumprir o disposto nos documentos de continuidade de negócios;
- Buscar orientação junto à área de Gestão de Continuidade de Negócios em caso de dúvidas relacionadas à Política, às Normas e aos Planos de Continuidade de Negócios e de Resposta a Crises; e
- Participar ativamente dos processos de teste e planejamento, sempre que requisitados.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
O disposto acima se aplica, imediatamente, para toda a Companhia a partir da publicação desta política.
8 INFORMAÇÕES DE CONTROLE Vigência: A partir de 17/08/2020.
1ª versão: 16/03/2010.
Responsáveis pelo documento:
Responsável | Área |
Elaboração | Superintendência de Continuidade de Negócios |
Diretoria de Governança e Gestão Integrada | |
Revisão | |
Comitê de Governança e Indicação | |
Comitê Interno de Riscos Corporativos | |
Aprovação | Conselho de Administração |
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Registro de alterações:
Versão | Item Modificado | Motivo | Data | ||||
01 | Versão inicial | N/A | 16/03/2010 | ||||
Inclusão da abrangência da política, | |||||||
atualização das nomenclaturas das | |||||||
02 | Diversos | áreas, revisão na estrutura | 30/06/2011 | ||||
normativa e na aplicação da | |||||||
política, definições | |||||||
Ajustes na descrição do PCO, | |||||||
PGC e PCLT; | |||||||
03 | Item 3 | Ajustes na composição e na | 04/04/2013 | ||||
Item 4 | frequência de reuniões do CCN, e | ||||||
atribuição de responsabilidade | |||||||
para o Diretor responsável pela | |||||||
área. | |||||||
Adequação ao modelo corporativo | |||||||
de Políticas: Inclusão de | |||||||
04 | Diversos | referências, substituição de termos | 15/08/2014 | ||||
e definições por conceitos, | |||||||
detalhamento das diretrizes e | |||||||
responsabilidades. | |||||||
Inclusão de diretriz para o | |||||||
gerenciamento de crises no | |||||||
âmbito corporativo; | |||||||
Transferência do detalhamento | |||||||
dos itens do Sistema de Gestão | |||||||
05 | Diversos | de Continuidade de Negócios | 30/04/2015 | ||||
(SGCN) para a Norma de | |||||||
Continuidade de Negócios; | |||||||
Atualização do item Conceitos; | |||||||
Atualização da responsabilidade do | |||||||
Conselho de Administração | |||||||
06 | Diversos | Adaptação para B3 S.A. - Brasil, | 12/05/2017 | ||||
Bolsa, Balcão | |||||||
07 | Diversos | Ajustes da estrutura organizacional | 11/08/2017 | ||||
da B3. | |||||||
Ajustes da estrutura | |||||||
organizacional da B3; | |||||||
Ajuste para adequação à | |||||||
08 | Diversos | composição de comitês da B3; | 26/07/2019 | ||||
Atualização das atribuições do | |||||||
Conselho de Administração e do | |||||||
Comitê Interno de Riscos | |||||||
Corporativos; |
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Inclusão de atribuições para a | |||
Diretoria Colegiada. | |||
Adequação do título da política | |||
Atualização mandatória da | |||
09 | abrangência | ||
Diversos | 17/08/2020 | ||
Inclusão das responsabilidades a | |||
Diretoria de Governança e Gestão | |||
Integrada |
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B3 SA - – Brasil, Bolsa, Balcão published this content on 18 August 2020 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 18 August 2020 20:44:09 UTC