CNPJ: 36.461.242/0001-20
NIRE: 33.3.0028203-3
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Ficam os Senhores Acionistas da Amil Participações S.A.
("Companhia" ou "Amilpar") convidados a se reunirem em
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a ser realizada
no dia 19 de abril de 2012, às 10:00 horas, na sede social da
Companhia, na Avenida das Américas n.º 4.200, bloco 3,
Auditório, Barra da Tijuca, Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1. Assembleia Geral Ordinária
a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e
deliberar sobre o relatório da administração, as
demonstrações financeiras e o parecer dos auditores
independentes da Companhia relativos ao exercício social
encerrado em 31/12/2011;
b) Deliberar sobre a proposta da administração para
destinação do lucro líquido do exercício findo em 31/12/2011
e a distribuição de dividendos; e
c) Fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho
de Administração e da Diretoria, conforme o disposto no
inciso II do artigo 12 do Estatuto Social da Companhia.
2. Assembleia Geral Extraordinária
a) Deliberar sobre a proposta da administração para as
alterações do estatuto social da Companhia, de modo a
contemplar as cláusulas mínimas obrigatórias conforme nova
versão do Regulamento de Listagem do Novo Mercado; e
b) Deliberar, conforme o disposto no inciso VII do artigo 12
do Estatuto Social da Companhia, pela aprovação de novo plano
de outorga de opção de compra de ações da Companhia.
Informações Gerais:
O press-release, o relatório da administração, as
demonstrações financeiras e o parecer dos auditores
independentes da Companhia foram disponibilizados a partir do
dia 12 de março de 2012 na página da Amilpar,
www.amilpar.com.br, e da Comissão de Valores Mobiliários e
serão publicados nas edições do dia 28 de março de 2012 no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e Jornal do
Commercio.
De modo a facilitar os procedimentos para a Assembléia Geral
os acionistas deverão apresentar na sede da Companhia, com no
mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, além do
documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que
comprovem a representação legal, conforme o caso: (i)
comprovante de titularidade de ações de emissão da Amilpar
expedido pela instituição depositária ou custodiante, no
máximo 5 (cinco) dias antes da data de realização da
Assembléia; e (ii) instrumento de mandato com reconhecimento
da firma do outorgante. No caso de procuração e documentos
societários originados em língua estrangeira, os mesmos
deverão estar traduzidos para o português, notarizados e
consularizados.
Nos termos da IN CVM 165/1991, o percentual mínimo de
participação no capital votante da
Amilpar necessário à requisição do voto múltiplo é de 5%
(cinco por cento).
Rio de Janeiro, 19 de março de 2012.
Edson de Godoy Bueno
Presidente do Conselho de Administração
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