CAMARGO CORRÊA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 67.203.208/0001-89
FATO RELEVANTE
Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S.A. ("CCDI" ou
"Companhia"), de acordo com as regras estabelecidas na
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº
358, de 3 de janeiro de 2002, anuncia aos seus acionistas
que foi informada por seu acionista controlador, Camargo
Corrêa S.A. ("Camargo Corrêa"), da sua intenção de
realizar, concomitantemente e de forma unificada, uma
oferta pública visando ao cancelamento do seu registro de
companhia aberta na CVM ("OPA Cancelamento de Registro") e
uma oferta pública de aquisição de ações da CCDI para a sua
saída do Novo Mercado da BM&FBovespa ("OPA Saída Novo
Mercado", e, em conjunto com OPA Cancelamento de Registro,
"OPA Unificada"), a ser realizada nos termos do parágrafo
4º do artigo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
("Lei das Sociedades por Ações"), da Instrução CVM nº 361,
de 5 de março de 2002 e das Seções X e XI do Regulamento do
Novo Mercado da BM&FBovespa S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros ("BM&FBovespa").
A OPA Unificada será destinada à aquisição de 38.249.511
(trinta e oito milhões, duzentos e quarenta e nove mil,
quinhentos e onze) ações ordinárias em circulação da CCDI,
representativas de 33,85% (trinta e três vírgula oitenta e
cinco por cento) do seu capital social, a ser lançada ao
preço máximo de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos)
por ação ordinária, a ser pago à vista e em moeda corrente
nacional aos acionistas que aderirem à OPA Unificada, tendo
a Camargo Correa, inclusive, manifestado a intenção de que
a Companhia não mais seja listada no segmento do Novo
Mercado da BM&FBovespa, caso a OPA Unificada não atinja a
adesão necessária para efetivar o cancelamento de registro
de companhia aberta.
Nesse sentido, os acionistas da Companhia deverão reunir-se
em assembleia geral, a ser oportunamente convocada pelo
Conselho de Administração, a fim de deliberarem: (a) sobre
a contratação da empresa que elaborará o laudo de avaliação
para determinação do valor econômico das ações da
Companhia, a partir de lista tríplice apresentada pelo
Conselho de Administração da CCDI e em cumprimento ao item
10.1 do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBovespa. Este
laudo também cumprirá com as exigências do parágrafo 4º do
artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 8º da
Instrução CVM 361; e (b) pela saída da Companhia do Novo
Mercado da BM&FBovespa, independentemente da OPA atingir o
quorum necessário para cancelar o registro de companhia
aberta da CCDI.
Nos termos do item 10.3 do Regulamento do Novo Mercado da
BM&FBovespa, a Companhia foi informada pela Camargo Corrêa
de que o preço máximo pelo qual formulará a OPA Unificada
será de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) por ação
ordinária, bem como de que caso o preço definido pelo laudo
de avaliação seja maior que este preço máximo, a Camargo
Corrêa poderá decidir não fazer a OPA Unificada e, caso
seja menor, será este o valor da OPA Unificada e não o
preço máximo ora informado.
Após a entrega do laudo de avaliação, será divulgado um
novo fato relevante informando se a OPA Unificada será
realizada e o preço a ser pago por ação ordinária. O
lançamento da OPA Unificada e sua eficácia estão sujeitos
ao registro junto à CVM.
São Paulo, 16 de março de 2012
Ian Monteiro de Andrade
Diretor de Relações com Investidores
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