"PARECER DO CONSELHO FISCAL"

"O Conselho Fiscal da Marcopolo S.A., em cumprimento às disposições legais e estatutárias, de acordo com o disposto no artigo 163, da Lei 6404/76 e suas posteriores alterações, examinou o relatório da administração, as demonstrações financeiras e a proposta de distribuição do resultado, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024. Com base nos exames efetuados e considerando, ainda, o relatório, sem ressalvas, dos auditores independentes, KPMG

  • Auditores Independentes, datado de 24.02.2025, bem como as informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício, opinam, por unanimidade, que os referidos documentos estão em condições de serem apreciados pela Assembleia
    Geral Ordinária de Acionistas".

Caxias do Sul, 24 de fevereiro de 2025

Francisco Sérgio Quintana da Rosa

William Cordeiro

Ademar Baroni

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